Art. 1.511

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026