Art. 1.519
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo II · Da Capacidade para o Casamento
Texto oficial
Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026