Art. 1.519

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo II · Da Capacidade para o Casamento

Texto oficial
Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026