Art. 1.532
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo V · Do Processo de Habilitação para o Casamento
Texto oficial
Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026