Art. 1.537

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo VI · Da Celebração do Casamento

Texto oficial
Art. 1.537. O instrumento da autorização para casar transcrever-se-á integralmente na escritura antenupcial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026