Art. 1.548

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo VIII · Da Invalidade do Casamento

Texto oficial
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - (Revogado)
II - por infringência de impedimento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026