Art. 1.551

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo VIII · Da Invalidade do Casamento

Texto oficial
Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026