Art. 1.556

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo VIII · Da Invalidade do Casamento

Texto oficial
Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026