Art. 1.590

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo I · Do Casamento · Capítulo XI · Da Proteção da Pessoa dos Filhos

Texto oficial
Art. 1.590. As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026