Art. 1.593

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo II · Das Relações de Parentesco · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026