Art. 1.613
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo II · Das Relações de Parentesco · Capítulo III · Do Reconhecimento dos Filhos
Texto oficial
Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026