Art. 163

Código Civil · Parte Geral · Livro III

Título I · Do Negócio Jurídico · Capítulo IV · Dos Defeitos do Negócio Jurídico · Seção VI · Da Fraude Contra Credores

Texto oficial
Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026