Art. 1.630
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título I · Do Direito Pessoal · Subtítulo II · Das Relações de Parentesco · Capítulo V · Do Poder Familiar · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026