Art. 1.703

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo III · Dos Alimentos

Texto oficial
Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026