Art. 1.705
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo III · Dos Alimentos
Texto oficial
Art. 1.705. Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026