Art. 1.724

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título III · Da União Estável

Texto oficial
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026