Art. 1.742

Código Civil · Parte Especial · Livro IV

Título IV · Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · Capítulo I · Da Tutela · Seção IV · Do Exercício da Tutela

Texto oficial
Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026