Art. 1.742
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título IV · Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · Capítulo I · Da Tutela · Seção IV · Do Exercício da Tutela
Texto oficial
Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026