Art. 1.774
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título IV · Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · Capítulo II · Da Curatela · Seção I · Dos Interditos
Texto oficial
Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026