Art. 1.775-A
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título IV · Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada · Capítulo II · Da Curatela · Seção I · Dos Interditos
Texto oficial
Art. 1.775-A. Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026