Art. 1.821

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título I · Da Sucessão em Geral · Capítulo VI · Da Herança Jacente

Texto oficial
Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026