Art. 1.842

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título II · Da Sucessão Legítima · Capítulo I · Da Ordem da Vocação Hereditária

Texto oficial
Art. 1.842. Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026