Art. 1.849
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título II · Da Sucessão Legítima · Capítulo II · Dos Herdeiros Necessários
Texto oficial
Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026