Art. 1.849

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título II · Da Sucessão Legítima · Capítulo II · Dos Herdeiros Necessários

Texto oficial
Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026