Art. 1.861
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo II · Da Capacidade de Testar
Texto oficial
Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026