Art. 1.894

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo V · Dos Testamentos Especiais · Seção III · Do Testamento Militar

Texto oficial
Art. 1.894. Se o testador souber escrever, poderá fazer o testamento de seu punho, contanto que o date e assine por extenso, e o apresente aberto ou cerrado, na presença de duas testemunhas ao auditor, ou ao oficial de patente, que lhe faça as vezes neste mister.
Parágrafo único. O auditor, ou o oficial a quem o testamento se apresente notará, em qualquer parte dele, lugar, dia, mês e ano, em que lhe for apresentado, nota esta que será assinada por ele e pelas testemunhas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026