Art. 1.903

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo VI · Das Disposições Testamentárias

Texto oficial
Art. 1.903. O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026