Art. 1.910

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo VI · Das Disposições Testamentárias

Texto oficial
Art. 1.910. A ineficácia de uma disposição testamentária importa a das outras que, sem aquela, não teriam sido determinadas pelo testador.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026