Art. 1.912

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo VII · Dos Legados · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026