Art. 1.912
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo VII · Dos Legados · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026