Art. 1.942
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo VIII · Do Direito de Acrescer Entre Herdeiros e Legatários
Texto oficial
Art. 1.942. O direito de acrescer competirá aos co-legatários, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026