Art. 1.949
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo IX · Das Substituições · Seção I · Da Substituição Vulgar e da Recíproca
Texto oficial
Art. 1.949. O substituto fica sujeito à condição ou encargo imposto ao substituído, quando não for diversa a intenção manifestada pelo testador, ou não resultar outra coisa da natureza da condição ou do encargo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026