Art. 1.961
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo X · Da Deserdação
Texto oficial
Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026