Art. 1.961

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo X · Da Deserdação

Texto oficial
Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026