Art. 1.974
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo XIII · Do Rompimento do Testamento
Texto oficial
Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026