Art. 1.984

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo XIV · Do Testamenteiro

Texto oficial
Art. 1.984. Na falta de testamenteiro nomeado pelo testador, a execução testamentária compete a um dos cônjuges, e, em falta destes, ao herdeiro nomeado pelo juiz.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026