Art. 1.999
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título IV · Do Inventário e da Partilha · Capítulo III · Do Pagamento das Dívidas
Texto oficial
Art. 1.999. Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026