Art. 2.034

Código Civil · Parte Especial · Livro Complementar

Texto oficial
Art. 2.034. A dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigo antecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, obedecerão ao disposto nas leis anteriores.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026