Art. 2.037

Código Civil · Parte Especial · Livro Complementar

Texto oficial
Art. 2.037. Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026