Art. 521
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo I · Da Compra e Venda · Seção II · Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda · Subseção IV · Da Venda com Reserva de Domínio
Texto oficial
Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026