Art. 584

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo VI · Do Empréstimo · Seção I · Do Comodato

Texto oficial
Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026