Art. 603

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo VII · Da Prestação de Serviço

Texto oficial
Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026