Art. 713
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VI · Das Várias Espécies de Contrato · Capítulo XII · Da Agência e Distribuição
Texto oficial
Art. 713. Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do agente ou distribuidor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026