Art. 924
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título VIII · Dos Títulos de Crédito · Capítulo IV · Do Título Nominativo
Texto oficial
Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026