Art. 942

Código Civil · Parte Especial · Livro I

Título IX · Da Responsabilidade Civil · Capítulo I · Da Obrigação de Indenizar

Texto oficial
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026