Art. 955
Código Civil · Parte Especial · Livro I
Título X · Das Preferências e Privilégios Creditórios
Texto oficial
Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026