Art. 263

Código Eleitoral · Parte Quinta · Título III

Capítulo I · Disposições Preliminares

Texto oficial
Art. 263. No julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sobre questões de direito constituem prejulgados para os demais casos, salvo se contra a tese votarem dois terços dos membros do Tribunal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026