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Código Eleitoral · Parte Primeira

Introdução

Art. 1ºEste Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos p…Art. 2ºTodo poder emana do povo e será exercido, em seu nome, por mandatários escolhidos, direta…Art. 3ºQualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições con…Art. 4ºSão eleitores os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos que se alistarem na forma da lei.Art. 5ºNão podem alistar-se eleitores:Art. 6ºO alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:Art. 7ºO eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias…Art. 8ºO brasileiro nato que não se alistar até os 19 (dezenove) anos ou o naturalizado que não s…Art. 9ºOs responsáveis pela inobservância do disposto nos artigos 7º e 8º incorrerão na multa de…Art. 10O juiz eleitoral fornecerá aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados…Art. 11O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e necessitar…