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Código Eleitoral · Parte Quarta · Título V

Da Apuração

Capítulo I · Dos Órgãos Apuradores

Art. 158A apuração compete:

Capítulo II · Da Apuração nas Juntas · Seção I · Disposições Preliminares

Art. 159A apuração começará no dia seguinte ao das eleições e, salvo motivo justificado, deverá te…Art. 160Havendo conveniência, em razão do número de urnas a apurar, a Junta poderá subdividir-se e…Art. 161Cada partido poderá credenciar perante as Juntas até 3 (três) fiscais, que se revezem na f…Art. 162Cada partido poderá credenciar mais de 1 (um) delegado perante a Junta, mas no decorrer da…Art. 163Iniciada a apuração da urna, não será a mesma interrompida, devendo ser concluída.Art. 164É vedado às Juntas Eleitorais a divulgação, por qualquer meio, de expressões, frases ou de…

Capítulo II · Da Apuração nas Juntas · Seção II · Da Abertura da Urna

Art. 165Antes de abrir cada urna a Junta verificará:Art. 166Aberta a urna, a Junta verificará se o número de cédulas oficiais corresponde ao de votant…Art. 167Resolvida a apuração da urna, deverá a Junta inicialmente:Art. 168As questões relativas à existência de rasuras, emendas e entrelinhas nas folhas de votação…

Capítulo II · Da Apuração nas Juntas · Seção III · Das Impugnações e dos Recursos

Art. 169À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, ass…Art. 170As impugnações quanto à identidade do eleitor, apresentadas no ato da votação, serão resol…Art. 171Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junt…Art. 172Sempre que houver recurso fundado em contagem errônea de votos, vícios de cédulas ou de so…

Capítulo II · Da Apuração nas Juntas · Seção IV · Da Contagem dos Votos

Art. 173Resolvidas as impugnações a Junta passará a apurar os votos.Art. 174As cédulas oficiais, à medida em que forem sendo abertas, serão examinadas e lidas em voz…Art. 175Serão nulas as cédulas:Art. 176Contar-se-á o voto apenas para a legenda, nas eleições pelo sistema proporcional:Art. 177Na contagem dos votos para as eleições realizadas pelo sistema proporcional observar-se-ão…Art. 178O voto dado ao candidato a Presidente da República entender-se-á dado também ao candidato…Art. 179Concluída a contagem dos votos a Junta ou turma deverá:Art. 180O disposto no artigo anterior e em todos os seus parágrafos aplica-se às eleições municipa…Art. 181Salvo nos casos mencionados nos artigos anteriores, a recontagem de votos só poderá ser de…Art. 182Os títulos dos eleitores estranhos à seção serão separados, para remessa, depois de termin…Art. 183Concluída a apuração, e antes de se passar à subseqüente, as cédulas serão recolhidas à ur…Art. 184Terminada a apuração, a Junta remeterá ao Tribunal Regional, no prazo de vinte e quatro ho…Art. 185Sessenta dias após o trânsito em julgado da diplomação de todos os candidatos eleitos nos…Art. 186Com relação às eleições municipais e distritais, uma vez terminada a apuração de todas as…Art. 187Verificando a Junta Apuradora que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores…

Capítulo II · Da Apuração nas Juntas · Seção V · Da Contagem dos Votos pela Mesa Receptora

Art. 188O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a contagem de votos pelas mesas receptoras,…Art. 189Os mesários das seções em que for efetuada a contagem dos votos serão nomeados escrutinado…Art. 190Não será efetuada a contagem dos votos pela mesa se esta não se julgar suficientemente gar…Art. 191Terminada a votação, o presidente da mesa tomará as providências mencionadas nas alíneas I…Art. 192Lavrada e assinada a ata, o presidente da mesa, na presença dos demais membros, fiscais e…Art. 193Havendo coincidência entre o número de cédulas e o de votantes deverá a mesa, inicialmente…Art. 194Após a lavratura da ata, que deverá ser assinada pelos membros da mesa e fiscais e delegad…Art. 195Recebida a urna e documentos, a Junta deverá:Art. 196De acordo com as instruções recebidas a Junta Apuradora poderá reunir os membros das mesas…

Capítulo III · Da Apuração nos Tribunais Regionais

Art. 197Na apuração, compete ao Tribunal Regional:Art. 198A apuração pelo Tribunal Regional começará no dia seguinte ao em que receber os primeiros…Art. 199Antes de iniciar a apuração o Tribunal Regional constituirá, com 3 (três) de seus membros,…Art. 200O relatório a que se refere o artigo anterior ficará na Secretaria do Tribunal, pelo prazo…Art. 201De posse do relatório referido no artigo anterior, reunir-se-á o Tribunal, no dia seguinte…Art. 202Da reunião do Tribunal Regional será lavrada ata geral, assinada pelos seus membros e da q…Art. 203Sempre que forem realizadas eleições de âmbito estadual juntamente com eleições para presi…Art. 204O Tribunal Regional julgando conveniente, poderá determinar que a totalização dos resultad…

Capítulo IV · Da Apuração no Tribunal Superior

Art. 205O Tribunal Superior fará a apuração geral das eleições para presidente e vice-presidente d…Art. 206Antes da realização da eleição o Presidente do Tribunal sorteará, dentre os juízes, o rela…Art. 207Recebidos os resultados de cada Estado, e julgados os recursos interpostos das decisões do…Art. 208O relatório referente a cada Estado ficará na Secretaria do Tribunal, pelo prazo de dois d…Art. 209Na sessão designada será o feito chamado a julgamento de preferência a qualquer outro proc…Art. 210Os mapas gerais de todas as circunscrições com as impugnações, se houver, e a folha de apu…Art. 211Aprovada em sessão especial a apuração geral, o Presidente anunciará a votação dos candida…Art. 212Verificando que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de…Art. 213Não se verificando a maioria absoluta, o Congresso Nacional, dentro de quinze dias após ha…Art. 214O presidente e o vice-presidente da República tomarão posse a 15 (quinze) de março, em ses…

Capítulo V · Dos Diplomas

Art. 215Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente…Art. 216Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diplom…Art. 217Apuradas as eleições suplementares o juiz ou o Tribunal reverá a apuração anterior, confir…Art. 218O presidente de Junta ou de Tribunal que diplomar militar candidato a cargo eletivo, comun…

Capítulo VI · Das Nulidades da Votação

Art. 219Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se di…Art. 220É nula a votação:Art. 221É anulável a votação:Art. 222É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de…Art. 223A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela junta, só poderá ser argüida quan…Art. 224Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Es…

Capítulo VII · Do Voto no Exterior

Art. 225Nas eleições para presidente e vice-presidente da República poderá votar o eleitor que se…Art. 226Para que se organize uma seção eleitoral no exterior é necessário que na circunscrição sob…Art. 227As mesas receptoras serão organizadas pelo Tribunal Regional do Distrito Federal mediante…Art. 228Até 30 (trinta) dias antes da realização da eleição todos os brasileiros eleitores, reside…Art. 229Encerrada a votação, as urnas serão enviadas pelos cônsules gerais às sedes das Missões Di…Art. 230Todos os eleitores que votarem no exterior terão os seus títulos apreendidos pela mesa rec…Art. 231Todo aquele que, estando obrigado a votar, não o fizer, fica sujeito, além das penalidades…Art. 232Todo o processo eleitoral realizado no estrangeiro fica diretamente subordinado ao Tribuna…Art. 233O Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério das Relações Exteriores baixarão as instruçõe…Art. 233-AAos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Pres…