Art. 22

Código Florestal · Capítulo IV

Seção II · Do Regime de Proteção da Reserva Legal

Texto oficial
Art. 22. O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações:
I - não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;
II - assegurar a manutenção da diversidade das espécies;
III - conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026