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Código Florestal · Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 1º(VETADO).Art. 1º-AEsta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Perm…Art. 2ºAs florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, rec…Art. 3ºPara os efeitos desta Lei, entende-se por: