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Código Florestal · Capítulo IX
Da Proibição do Uso de Fogo e do Controle dos Incêndios
Art. 38
É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:
Art. 39
Os órgãos ambientais do Sisnama, bem como todo e qualquer órgão público ou privado respons…
Art. 40
O Governo Federal deverá estabelecer uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimad…
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