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Código Florestal · Capítulo XII
Da Agricultura Familiar
Art. 52
A intervenção e a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva L…
Art. 53
Para o registro no CAR da Reserva Legal, nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º…
Art. 54
Para cumprimento da manutenção da área de reserva legal nos imóveis a que se refere o inci…
Art. 55
A inscrição no CAR dos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º observará procediment…
Art. 56
O licenciamento ambiental de PMFS comercial nos imóveis a que se refere o inciso V do art.…
Art. 57
Nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º, o manejo florestal madeireiro sustentáv…
Art. 58
Assegurado o controle e a fiscalização dos órgãos ambientais competentes dos respectivos p…
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