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Código Florestal · Capítulo II
Das Áreas de Preservação Permanente
Seção I · Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente
Art. 4º
Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos d…
Art. 5º
Na implantação de reservatório d'água artificial destinado a geração de energia ou abastec…
Art. 6º
Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por…
Seção II · Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente
Art. 7º
A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário…
Art. 8º
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente…
Art. 9º
É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção…
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