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Código Florestal · Capítulo VII

Da Exploração Florestal

Art. 31A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, r…Art. 32São isentos de PMFS:Art. 33As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades de…Art. 34As empresas industriais que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal são obri…